FEDERAÇÃO GAÚCHA DE BASKETBALL

REGULAMENTO DESPORTIVO
CAPÍTULO I

FINALIDADES


Art.1º. - Visando o melhor ordenamento das Temporadas Oficiais Campeonatos, Torneios, Jogos Oficiais ou Amistosos, a Federação Gaúcha de Basketball cria o presente Regulamento Desportivo, aprovado em Assembléia Geral Ordinária, pelas Associações regularmente filiadas, realizada no dia 19 de março de 2005.

Art.2º. - O presente Regulamento Desportivo, de agora em diante, aqui denominado RD, será um complemento aos Estatutos da FGB.

CAPÍTULO II

CAMPEONATOS E AMISTOSOS


Art.3º. - Constituem competições oficiais, do ano desportivo da FGB, onde nenhum atleta em situação irregular ou em cumprimento de estágio ou carência poderá participar:
1. AMISTOSOS
2. CAMPEONATO ESTADUAL
3. CAMPEONATO MATRPOLITANO OU MINICIPAL

Art.4º. - A FGB poderá instituir outros Campeonatos, Torneios, Copas ou Encontros, de conotação Aberto, que poderão ser regidos por Regulamentação própria.

CAPÍTULO III

NAIPES E CATEGORIAS


Art.5º. - Tanto no naipe Masculino como o Feminino, apresentam-se as seguintes categorias com as respectivas idades limites:

Categorias - Masculino Anos

1. Categoria Mini

1994, 93 - 11 e 12 anos
2. Categoria Mirim 1992 - 13 anos
3. Categoria Infantil 1991 - 14 anos
4. Categoria Cadete 1990 - 15 anos
5. Categoria Infanto-Juvenil 1989 - 16 anos
6. Categoria Juvenil 1988, 87 - 17 e 18 anos
7. Categoria Júnior 1986, 85 e 84 - 19 e 20 anos
8. Categoria Adulto Livre
Categorias - Feminino Anos

1. Categoria Mini

1994, 93 - 11 e 12 anos
2. Categoria Mirim 1992 - 13 anos
3. Categoria Infantil 1990, 91 - 14 e 15 anos
4. Categoria Infanto-Juvenil 1988, 89 - 16 e 17 anos
5. Categoria Juvenil 1986, 87 - 18 e 19 anos
6. Categoria Adulto Livre

§ ÚNICO - Para participação nos Encontros e Jamborees promovidos pela FGB, a idade mínima da categoria Mini poderá ser alterada.

Art.6º. - O atleta mudará de categoria no ano civil em que atingir a idade subsequente aquela prevista como idade limite de permanência na categoria.

CAPÍTULO IV

PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO


Art.7º. - Os Campeonatos serão promovidos e organizados pela FGB e de todos os naipes e categorias serão regidos pelo presente RD.

Art.8º. - Poderão participar das atividades da FGB, os filiados que estiverem em pleno gozo de seus direitos e em dia com as suas obrigações Estatutárias e que cumprirem os dispositivos deste RD.

§ 1º. - A desistência de participação em qualquer competição oficial após a divulgação da programação dos jogos ou durante a realização da mesma, acarretará as sanções previstas no capítulo das Multas e Medidas Disciplinares Automáticas deste Regulamento;

§ 2º. - Quando da realização de Campeonatos ou Amistosos, com sede fixa, uma equipe levar W.O. no primeiro jogo do qual ela deva participar, acarretará o seguinte:
" Mantém o W.O. sem eliminação da equipe na competição e sem incidência de multa;
" Mantém-se a taxa de arbitragem e as demais despesas previstas neste Regulamento;
" Aplica-se o placar de 20 x 00 para a equipe vencedora.

§ 3º. - Caso uma equipe leve um segundo W.O., na mesma categoria, na mesma competição, o procedimento será o seguinte:
" Mantém-se o W.O. e se elimina a equipe da Competição;
" Aplica-se a Multa, cobra-se as Taxas de Arbitragem e demais despesas previstas neste Regulamento;
" Aplica-se o placar de 20 x 00 para a equipe vencedora.

§ 4º. - Quando de Campeonatos ou Torneios, onde a equipe tenha que cumprir somente um jogo e venha a levar W.O., proceder-se-á da seguinte forma:
" Mantém-se o W.O. , aplica-se a Multa e cobra-se as Taxas de Arbitragem e demais despesas previstas neste Regulamento;
" Aplica-se o placar de 20 x 00 para a equipe vencedora.

Art.9º. - As inscrições para todas as competições oficiais estão abertas até a data estipulada pelo Departamento Técnico da FGB..

Art.10º. - O Regulamento da Competição, sua forma de disputa, será discutida em Reunião Técnica, em data designada pelo Departamento Técnico mediante Nota Oficial, que trata o Art.9º.

CAPÍTULO V

MINIBASQUETE

Art.11º. - Os Encontros e Jamborees da Categoria Mini, masculino e feminino, serão organizados pela Comissão designada pela FGB.

Art.12º. - O Calendário de eventos do Minibasquete será elaborado pela Comissão Organizadora desginada pela FGB, através do Departamento competente, atendendo a solicitação dos interessados em sediá-los.

CAPÍTULO VI

DOS ATLETAS


Art.13º. - O atleta para participar de qualquer Campeonato ou Torneio oficial promovido pela FGB deverá ter sua identidade de registro fornecida pela FGB, dando-lhe condição de jogo.

§ Único - O atleta em cumprimento de estágio ou carência oriundo de processo de transferência bem como cumprindo pena disciplinar não poderá participar de competições oficiais até que cesse o motivo.

Art.14º. - No caso de extravio de identidades de registro de atleta, a Associação deverá solicitar uma segunda via, valendo neste intervalo a carteira de identidade civil.

§ Único - Se comprovada qualquer irregularidade relativamente ao registro do atleta, a equipe será penalizada com a perda dos pontos e enquadrada nos dispositivos das Medidas Disciplinares Automáticas.

Art.15º. - O atleta poderá disputar jogos em qualquer categoria, obedecendo o Artigo 5º.

CAPÍTULO VII

RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS


Art.16º. - Nos Campeonatos ou Torneios promovidos pela FGB, relativamente as responsabilidades financeiras, adotar-se-á os seguintes critérios:

§ nº 1 - O custo total da taxa de arbitragem e delegado, mais o transporte, alimentação e hospedagem em hotel, dos mesmos, será dividido entre as equipes participantes da fase.

Art.17º. - O transporte da equipe de Arbitragem é composto pelo valor da passagem rodoviária multiplicado pelo número de pessoas que se deslocam acrescidos de 20% (vinte por cento), a título de transporte interno.

Art.18º. - Quando a equipe de Arbitragem deslocar-se de automóvel próprio, o transporte será calculado pelo valor da passagem rodoviária multiplicado pelo número de elementos da equipe mais um adicional de 20% (vinte por cento) a título de manutenção do veículo, e acrescido do valor de pedágio sem acréscimos de transporte interno.

Art.19º. - As despesas de transporte, hospedagem e alimentação das equipes participantes da competição são de sua própria responsabilidade.

Art.20º. - A Associação Locatária deverá providenciar obrigatoriamente alojamentos ás Associações Visitantes, mediante expressa e prévia solicitação dos mesmos, com o mínimo de sete dias.

Art.21º. - Será de inteira responsabilidade dos visitantes eventuais danos que possam haver nos alojamentos cedidos.

Art.22º. - É obrigatório a todo sediante, ter no mínimo, três mesários devidamente registrados na FGB para atuarem nos jogos oficiais. Caso contrário o sediante arcará com toda as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos oficiais de mesa que forem designados para completarem a equipe de arbitragem.

§ nº 1 - As despesas da equipe de arbitragem relativas a cada fase disputada, serão de responsabilidade dos participantes, conforme o Art.16º., § nº 1, antes da disputa, podendo as mesmas serem pagas ao Delegado ou prévio depósito em conta designada.
a) O não pagamento das despesas acima impedirá a entidade de participar da fase.;
b) Independente da sanção impostas na letra ("a"), terá a entidade a multa de 10% sobre o valor que deveria ser pago, tendo o prazo de sete dias para efetuá-lo, sob pena de eliminação da competição.

§ Único - O não pagamento das despesas por uma entidade ("a"), acarretará na multa de 30% sobre o valor que deveria ser pago, tendo a Associação o prazo de 07 (sete) dias, após os sete primeiros já expirados ("b"), para efetuá-lo e eliminação da competição.

Art.23º. - Toda a competição promovida pela FGB onde haja cobrança de ingressos, 15% da receita bruta auferida reverterá para a FGB. A Associação deverá recolher a FGB este valor até 48 horas úteis após o encerramento da mesma.

Art.24º. - A FGB enviará bimestralmente, para fins de controle, o extrato de conta das Associações.

Art.25º. - O valor correspondente as taxas de Arbitragem, estadia, alimentação e ou de transporte, serão comunicados às Associações com 03(três) dias de antecedência.

CAPÍTULO VIII

DAS ASSOCIAÇÕES


Art.26º. - Para participar das competições oficiais promovidas pela FGB, as Associações deverão estar filiadas a mesma e estar em dia com suas obrigações Estatutárias.

§ Único - A critério da FGB, nas competições abertas, poderão ser convidadas equipes de outros estados ou países, conforme Art.4º.

Art.27º. - As Associações deverão participar dos jogos com seus uniformes oficiais.

Art.28º. - Quando duas Associações tiverem camisetas que possam causar confusões por sua semelhança, a Associação locatária ou com o mando do jogo deverá trocar de uniforme.

Art.29º. - A Associação locatária deverá fornecer o material de jogo previsto nas Regras Oficiais, bem como manter em perfeito estado suas instalações, oferecendo vestiários adequados a atletas e árbitros.

Art.30º. - Nos campeonatos onde houver sede fixa, as delegações deverão se constituir de no máximo 16 pessoas.

Art.31º. - No banco de reservas, além dos atletas substitutos, somente poderão ficar mais 7 (sete) pessoas, devidamente credenciadas pela FGB.
a) Será permitido o uso de bonés de patrocinadores no banco das equipes.

CAPÍTULO IX

DO CAMPEONATO OU AMISTOSOS


Art.32º. - A responsabilidade da realização dos jogos caberá sempre a Associação locatária, a qual deverá providenciar segurança adequada a equipe de arbitragem, delegado e equipes visitantes, em todos os jogos e categorias.

Art.33º. - Os jogos marcados pela FGB somente poderão ser transferidos, até 48 horas antes da hora marcada, em comum acordo entre as Associações envolvidas e esta Entidade, celebrado através de ofício e mediante pagamento das respectivas taxas no ato da solicitação.

Art.34º. - Cabe a Associação locatária e ao delegado da FGB no local da competição proibirem:
a) A presença de pessoas sem credenciamento dentro do recinto de jogo;
b) A venda e uso de bebidas em recipientes de vidro ou lata;
c) A entrada nos ginásios de qualquer tipo de instrumentos que possam vir a conturbar o desenrolar dos jogos;

§ Único - Caso o item " C" seja desrespeitado, o árbitro da partida não deverá dar início ou continuidade ao jogo, até que o instrumento(s) seja retirado do ginásio, esperando 15 (quinze) minutos para o cumprimento de sua solicitação. O não atendimento pelo clube sediante o jogo será suspenso e a súmula remetida ao TJD/FGB.

CAPÍTULO X

FORMA DE DISPUTA E TABELAS


Art.35º. - Os Campeonatos e Torneios da FGB serão disputados conforme seu regulamento, definido em Assembléia Geral, sendo este parte integrante deste RD.

Art.36º. - As tabelas de jogos dos Campeonatos ou Torneios serão divulgadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvadas as disponibilidades de ginásios apresentadas pelas Associações.

§ nº 1 - Uma vez marcadas as tabelas de jogos, com respeito as disponibilidades de ginásios apresentadas, não poderão ser desmarcadas, salvo se atender o disposto no Artigo 33º.

§ nº 2 - Quando aos participantes for solicitado comum acordo para realização de qualquer jogo e não havendo concordância entre os mesmos, a FGB determinará a data, hora e local, nao sendo permitida qualquer contestação.

§ nº 3 - O Departamento Técnico da FGB, quando da elaboração da tabela dos play-offs, deverá observar o intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre as categorias subsequentes.

CAPÍTULO XI

CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES

Art.37º. - A classificação das equipes será feita por pontos ganhos, adjudicando-se dois pontos por jogo ganho, um ponto por jogo perdido e zero ponto por jogo perdido por desistência ou ausência.

Art.38º. - Se ao final de um turno ou fase, duas ou mais equipes obtiverem o mesmo número de pontos ganhos, proceder-se-à da seguinte forma a fim de se apurar o melhor classificado:

a) Duas Equipes Empatadas
1. Confronto direto entre as equipes empatadas;
2. Saldo de cestas dos jogos realizados entre as equipes empatadas na fase ou turno em disputa;
3. Saldo de cestas-average em todos os jogos realizados entre elas na fase ou turno em disputa;
4. Realização de nova partida em local a ser determinado pela FGB.

b) Três ou Mais Equipes Empatadas
1. Saldo de cestas entre as equipes empatadas, considerando somente os jogos realizados entre elas no turno ou fase em questão;
2. Saldo de cestas-average entre as equipes empatadas, considerando somente os jogos realizados entre elas no turno ou fase em questão;
3. Saldo de cestas entre as equipes empatadas, considerando todos os jogos realizados no turno ou fase em questão;
4. Saldo cesta-average em todos os jogos realizados da competição;
5. Sorteio.

CAPÍTULO XII

DOS JOGOS


Art.39º. - Os jogos serão disputados de acordo com as Regras Oficiais adotadas pela FIBA, CBB e FGB, observando-se o disposto neste RD.

Art.40º. - Os jogos terão início na hora marcada na programação, podendo existir uma tolerância de 15 minutos, findo os quais será considerada "ausente'' a equipe que não se apresentar na quadra em condições de jogo.

§ nº 1 - As resoluções acertadas na reunião técnica realizada em 19/03/05 masculino e 02/04/05 feminino, conforme Ata nº.002/2005 e Ata nº.003/2005, terão validade no presente RD.

Art.41º. - A equipe que levar dois W.O. na mesma competição, será considerada derrotada em todos os jogos anteriores e eliminado da competição, conforme Art.8º parágrafo 3.

Art.42º. - A Associação que tiver dois ou mais atletas a serviço da Seleção Nacional ou Estadual de sua categoria, poderá solicitar a transferência de seus jogos marcados, na categoria em questão.

§ Único - Salvos jogos do play-off final.

Art.43º. - Qualquer protesto relativamente aos jogos deverão ser encaminhados à FGB no prazo de 48 horas úteis a contar do fato gerador, acompanhado da respectiva taxa.

§ Único - Em caso de ganho de causa pela equipe protestante o valor da taxa não será devolvida à Associação.

CAPÍTULO XIII

ÁRBITROS E AUXILIARES


Art.44º. - Os Oficiais de Quadra e Mesa que atuarão nos Campeonatos serão àqueles registrados no Departamento competente da FGB e integrantes do quadro da Associação Gaúcha dos Oficiais de Basketball/AGOB.

§ Único - Os Oficiais de Quadra e Mesa serão regidos por um regulamento específico aprovado pela FGB e AGOB.

Art.45º. - Os Oficiais de Quadra e Mesa da FGB e AGOB não poderão se recusar nem serem recusados quando escalados para um jogo.

Art.46º. - Os Oficiais de Quadra e Mesa da FGB e AGOB deverão atuar devidamente uniformizados e com seus respectivos distintivos.

Art.47º. - O Delegado da partida deverá entregar na sede da FGB a súmula de jogo, acompanhada do relatório de ocorrência dentro de 24 horas úteis após o evento.

CAPÍTULO XIV

DELEGADOS


Art.48º. - A FGB nomeará em todos os jogos um Delegado o qual terá poderes para tomar decisões relacionadas com a realização da respectiva partida ou fase.

Art.49º. - O Delegado terá as seguintes atribuições abaixo relacionadas:

§ 1º - Acompanhar "in loco" todas as ocorrências nas áreas técnica e administrativa, antes, durante e após a realização do jogo.

§ 2º - Chegar ao ginásio pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início do jogo a fim de tomar providências para que todas as condições necessárias à realização do jogo, no horário estabelecido, sejam atendidas.

§ 3º - Tomar as providências necessárias à organização do jogo de acordo com os itens abaixo relacionados;

a) verificar a conformidade da composição da área da competição, conforme as regras previstas pela FIBA;
b) constatar a existência do equipamento técnico de competição, de acordo com o Art.4º das Regras Oficiais de Basquetebol;
c) relatar, o mais detalhadamente possível, qualquer ocorrência de caráter disciplinar ou administrativo antes, durante e após o jogo, por menor importância que aparente ter, para subsidiar o Departamento Técnico;
d) inspecionar, no local do jogo, serviços e instalações de atendimento às equipes, árbitros, dirigentes e público e a instalação do dispositivo de segurança;
e) providenciar junto ao Clube com mando de jogo ou ao policiamento, se for o caso, para que pessoas com atitudes inconvenientes para a realização da partida sejam retiradas do local;
f) providenciar para que o acesso a determinados setores do ginásio seja permitido somente a pessoas autorizadas;
g) receber do árbitro, após o jogo, a súmula conferida pelo mesmo e relatório, se for o caso;
h) aplicar, "ad-referendum" da FGB, quando as circunstâncias assim exigirem, sanções previstas neste Regulamento;
i) coordenar com a Assessoria de Marketing da FGB a distribuição, nos jogos, da propaganda do(s) patrocinador(es);
j) não permitir a presença de público em áreas compreendidas a um mínimo de 2,0 (dois metros) da grade que separa a arquibancada da quadra;
k) não permitir a presença de público nos setores atrás das linhas finais da quadra, salvo se houver arquibancada ou assentos previamente instalados, aprovados na vistoria do ginásio;
l) cobrar comprovação do pagamento das despesas com a equipe de arbitragem.

CAPÍTULO XV

DIREÇÃO TÉCNICA


Art.50º. - A Direção Técnica da FGB caberá:
a) Propor a forma de disputa dos Campeonatos, nas diversas categorias;
b) Designar o local e horários dos jogos, respeitando as disponibilidades apresentadas;
c) Transferir ou suspender jogos de acordo com o interesse da Competição, ressalvando as atribuições dos árbitros;
d) Decidir sobre as condições de jogo das instalações apresentadas pelas Associações para as competições, zelando pelo cumprimento das Regras Oficiais e outros dispositivos regulamentares;

CAPÍTULO XVI

INSCRIÇÕES DE ATLETAS


Art.51º. - A Associação que desejar registrar atletas na FGB, deverá atender as seguintes exigências:
a) Adquirir na sede da FGB a ficha de registro de atleta e da CBB;
b) Preencher a ficha de registro de atleta à máquina ou em letra de forma, contendo todas as informações e dados solicitados e as respectivas 4 (quatro) fotos (3x4) e assinaturas;
c) Anexar junto a ficha de registro de atleta e CBB, duas fotocópias da carteira de identidade;
d) Ofício de solicitação de inscrição de atleta assinado pelo representante da Associação;
e) Autorização expressa do pai ou responsável, quando se tratar de atleta menor de 21 anos.
f) Anexar junto a solicitação, comprovante de depósito na conta da FGB ou cheque nominal a mesma, referente à taxa correspondente.

§ Único - Após o recebimento de toda a documentação exigida, a FGB liberará a carteira do atleta em 72 horas úteis.

Art.52º. - Não serão liberadas as carteiras de registro de atleta que não contenham todas as exigências solicitadas pelo Art.51º e que não tenham sido paga a taxa correspondente.

Art.53º. - As fichas de inscrição de atletas, quando enviadas a FGB, não poderão ter dobras ou rasuras, podendo serem prenchidas a mão com letra de forma.

CAPÍTULO XVII

RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ATLETA


Art.54º. - A renovação de inscrição de atletas obedecerá os seguintes critérios:
a) Enviar a carteira de atleta para fins de renovação e dar-lhe condição de jogo,
b) Pagar a taxa correspondente.

CAPÍTULO XVIII

TRANSFERÊNCIA DE ATLETA


Art.55º. - O atleta que desejar transferir-se de uma Associação para outra filiada a FGB deverá proceder da seguinte forma:
a) Solicitar a FGB o requerimento específico para tal fim;
b) Preencher o requerimento em letra de forma, contendo todos os dados e informações solicitadas;
c) Em caso de atleta menor de 21 anos, conter a autoridade dos pais ou responsável civil;
d) Pagar a taxa correspondente;
e) O atleta não poderá jogar por dois clubes numa mesma competição;
f) O atleta somente poderá se transferir com carta liberatória do clube de origem, desde de que sua carteira esteja renovada no ano da competição.

Art.56º. - Uma vez satisfeitas todas as exigências para o processamento da transferência, a FGB autorizará a mesma em 72 horas úteis.

Art. 57º. - O atleta somente terá condições de jogo com seu registro renovado.

§ Único - O atleta inativo a mais de um ano estará desvinculado do clube de origem.

Art. 58º. - Nos Campeonatos Estaduais, os atletas somente poderão ser inscritos até o último jogo da categoria da fase classificatória.

CAPÍTULO XIX

JUSTIÇA DESPORTIVA E MEDIDAS DISCIPLINARES

SEÇÃO I

JUSTIÇA DESPORTIVA


Art.59º. - As apreciações e julgamentos de infrações disciplinares previstas no CBJDD ou outro código que venha a ser criado, praticados por qualquer pessoa, direta ou indiretamente ligadas a FGB à serviço de seus filiados, serão feitos pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Basketball, independente de aplicação de Medida Disciplinar Automática, quando for o caso.

Art.60º. - Havendo infração disciplinar em qualquer competição, passível de julgamento pelo TDJ/FGB, o relatório contendo as ocorrências deverá dar entrada na FGB no prazo de 24 horas úteis após o incidente.

Art.61º. - Após a entrega do relatório de ocorrência, a FGB terá o prazo de 48 horas para analisá-lo e, se for o caso, encaminhá-lo ao TDJ para que se processe o que estabelece a Legislação Desportiva.

SEÇÃO II

MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS


Art.62º. - Independentemente de outras sanções previstas neste Regulamento e de penas impostas por julgamentos feitos pelo TJD/FGB, a FGB aplicará as Medidas Disciplinares Automáticas, previstas nesta Seção.

Art.63º. - A FGB aplicará as Medidas Disciplinares contidas neste Regulamento no prazo máximo de até 04 (quatro) dias contados do recebimento do relatório de ocorrência, quando for o caso.

§ Único - As decisões da FGB, relativamente a estas Medidas Disciplinares, não estarão sujeitas a apelação ou qualquer outra espécie de recurso.

Art.64º. - Qualquer Associação participantes de competições promovidas pela FGB que venham recorrer a Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento, será automaticamente desligada da competição que estiver participando, em todas as categorias.

Art.65º. - Das Infrações e Sanções:

1. Dos Clubes
a) Deixar de comparecer a qualquer jogo programado sem justa causa.
Pena - Desclassificação do Campeonato, com a manutenção os seus resultados até então, aplicando-se nas partidas subsequentes, a desistência com o placar de 20 x 00 (vinte a zero) em favor dos adversários e multa de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
b) Comportar-se incorretamente de modo a não permitir o desenrolar normal do jogo.
Pena - Perda dos pontos e multa de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
b.1) Nas mesmas penas incorrerá o Clube se para a infração concorrer sua torcida.
c) Recusar-se a jogar ou abandonar a quadra de jogo antes de seu término.
Pena - Perda dos pontos e multa de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
d) Utilizar atleta sem condição de jogo ou que não conste da relação de inscritos.
Pena - Perda dos pontos e multa de R$1.000,00 (hum mil reais) por atleta.
e) Provocar atraso no início ou reinicio do jogo.
Pena - Multa de R$200,00 (duzentos reais) e, na reincidência, multa de R$400,00 (quatrocentos reais).
e.1) Em se tratando de jogo televisionado a multa será aplicada em dobro.
f) Provocar interrupção do jogo.
Pena - Multa de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e na reincidência multa de R$2.000,00 (dois mil reais).
f.1) Nas mesmas penas incorrerá o Clube se para a infração concorrer a sua torcida.
g) Provocar suspensão definitiva do jogo.
Pena - Perda dos pontos, perda e inversão do mando de jogo por 3 (três) partidas e multa de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), na reincidência, eliminação da competição, com a manutenção dos seus resultados até então, aplicando-se nas partidas subsequentes, a desist6encia com o placar de 20 x 00 (vinte a zero) em favor dos adversários e multa de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
g.1) Nas mesmas penas incorrerá o Clube se para a infração concorrer sua torcida.
h) Procedimentos inadequados da torcida - agressões morais e/ou físicas aos árbitros, fiscais, mesários, delegados designados pela FGB, representação adversária ou outras pessoas, invasão da quadra antes, durante ou depois do jogo.
Pena - Além da falta técnica debitada ao banco de reservas, advertência, perda e inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas, interdição da quadra e/ou multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$3.000,00 (três mil reais), conforme a gravidade da infração.
h.1) Lançamentos de objetos na quadra durante o andamento do jogo, pela torcida, e ou banco de reservas.
Pena - Advertência, perda ou inversão do mando de jogo de 1 (um) à 3 (três) partidas, interidção da quadra, e ou multa de R$300,00 (trezentos reais) à R$2.000,00 (dois mil reais), conforme a gravidade da infração.
i) Deixar de cumprir disposições deste Regulamento.
Pena - Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$3.000,00 (três mil reais), perda e inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas, se de forma não estiver prevista penalidade.
j) Ausência de segurança no local da competição, em caso da infração tiver conseqüência:
Pena - Multa de R$500,00 à R$2.000,00, na reincidência serão aplicadas em dobro.
j.1) A segurança deve ser apresentada ao delegado, se for segurança própria do clube, deve estar devidamente uniformizada, por exemplo colete escrito segurança.
l) Não permitir a colocação merchandising do(s) patrocinador(es) no local dos jogos.
Pena - Perda do mando de jogo ou sediamento.

2. Dos Atletas, Técnicos, Dirigentes e Outros
a) Reclamar acintosamente, por gestos ou palavras, das decisões do árbitro, fiscal, mesários ou Delegado:
Pena - Advertência. Na reincidência, expulsão da quadra e suspensão automática de 1(um) jogo da categoria em que estava disputando e multa de R$200,00 (duzentos reais).
b) Manifestar-se ofensivamente contra árbitro, fiscal, mesários, delegado da FGB, dirigentes, atletas e espectadores, ou abandonar a quadra sem autorização:
Pena - Advertência ou desqualificação. No Caso de desqualificação suspensão por 1(um) ou 2(dois) jogos da categoria em que estava disputando e multa de R$200,00 (duzentos reais).
c) Ofender moralmente atletas e/ou espectadores:
Pena - Desqualificação da quadra e suspensão de 1(um) a 2(dois) jogos e e multa de R$200,00 (duzentos reais). d) Ofender moralmente membros da equipe de arbitragem, delegado da FGB ou dirigentes:
Pena - Desqualificação da quadra e suspensão de 1(um) a 2(dois) jogos da categoria em que estava disputando e multa de R$300,00 (trezentos reais).
e) Praticar atos de violência contra árbitro, fiscal, mesários, delegado da FGB, dirigentes e atletas:
Pena - Suspensão de 1(um) a 10(dez) jogos, independente de pena que vier a ser imposta pelo TJD/FGB e multa de R$300,00 (trezentos reais).
f) As penalidades dos itens aplicam-se a antes, durante e após os jogos.
2.1. Todo o atleta que for desqualificado da quadra ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, da categoria em que estava disputando e, se for apenado com suspensão, haverá compensação da partida da qual ficou impedido.

3. Árbitros, Técnicos, Dirigentes e Atletas
a) Assumir em praça desportiva atitudes contrárias àmoral ou à disciplina do desporto:
Pena - Suspensão de 10 a 90 dias e multa de R$300,00 (trezentos reais).

Art.66º. - Toda multa pecuniária advinda do TJD ou das Medidas Disciplinares Automáticas, após confirmadas, deverão ser recolhidas à tesouraria da FGB no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

§ Único - O não recolhimento implicará a não participação do filiado na rodada seguinte, com perda de pontos.

CAPÍTULO XX

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.67º. - Os casos omissos no presente Regulamento Desportivo serão resolvidos pela Diretoria da Federação Gaúcha de Basketball.

Art.68º. - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua a provação e terá validade até que outra Assembléia Geral convocada com finalidade específica o modifique.

Porto Alegre, 02 de abril de 2005.

Carlos Nunes
Presidente da FGB